Consumidores de Minas Gerais vão pagar mais caro por energia elétrica

Consumidores de Minas Gerais e São Paulo vão pagar mais caro por energia elétrica

BRASÍLIA - Cemig e CPFL anunciaram reajustes nas contas de energia elétrica...

Agência Brasil

BRASÍLIA – A partir do próximo domingo (8), os moradores de Minas Gerais e do interior de São Paulo vão pagar mais caro pela energia elétrica. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (3), em reunião pública, o reajuste das concessionárias Cemig Distribuição e Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista).

Para a Cemig, que atende a 7 milhões de unidades consumidoras em 805 municípios mineiros, o reajuste será 3,88% para as residências e 3,79% para as indústrias. Os 3,7 milhões de consumidores atendidos pela CPFL Paulista, em 234 cidades de São Paulo, vão ter um aumento de 2,61% para residências e de 3,38% para indústrias.

Já as distribuidoras Centrais Elétricas Matogrossenses (Cemat) e Enersul, do Mato Grosso do Sul, não vão poder aplicar os reajustes aprovados hoje pela Aneel porque estão inadimplentes com o pagamento de encargos do setor elétrico. O impedimento do reajuste devido ao não pagamento dos encargos está previsto na Lei 8.631/1993, que fixa os níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica.

As unidades consumidoras de Mato Grosso atendidas pela Cemat teriam aumento de 2,62% não fosse o impedimento de aplicar o reajuste. No caso dos usuários atendidos pela Enersul, o efeito médio do reajuste ficaria em 2,59%.

Extraído de DCI

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...